terça-feira, 5 de julho de 2011

Alteração no codigo penal : mais direito aos bandidos .

  Com a nova redação do código penal , os bandidos que comentem crimes leves ,como assaltos sem uso de violência , furtos e outros crimes não poderão ter a prisão preventiva decretada , pois passam a ter o direito de pagar a fiança e aguardar o transito em julgado do processo .
  Mais uma vez a redação da lei vem ajudar o marginal a sair livre após cometer crimes , pois se um bandido furta um carro e vai preso , basta que ele pague 510 reais para sair da cadeia e continuar sua vida de crimes sem problema algum .
  Mas no Brasil mesmo que o bandido fique preso , a chance de ele se recuperar e mínima pois , os presídios brasileiros são verdadeiras faculdades para bandidos onde um simples batedor de carteiras fica preso com assaltantes de banco e aprende que é mais lucrativo roubar bancos e por ai vai .
   Precisamos rever a forma como estamos tratando os bandidos , pois se continuarmos nesse rumo ,em breve , um homicídio será um crime leve .Temos muito a rever tanto no código de processo penal , como no código penal e na constituição para que possamos reestruturar a legislação do Brasil de forma a corrigir o bandido e devolve-lo a sociedade recuperado .

2 comentários:

  1. essa nova lei Lei 12.403/11 que altera a lei vingente do código de Processo Penal Lei 3.689/41 realmente apresenta pontos bem interessantes como o afastamento do acusado durante a investigação do convívio com pessoas específicas, lugares, não poder viajar, fora o comparecimento periódico com o juiz, mas para isso ele devia ser vigiado o que geraria mais gastos ao estado, fora que seriam milhares a observar. Mas outras opções seriam erão o recolhimento domiciliar à noite, a suspensão do exercício de função pública, a internação provisória, a fiança e a monitoração eletrônica o que ajudaria a diminuir a superlotação das celas mas é preciso gastar mais, acho que seria aceitável pois teria um controle maior sobre o caos e portanto menos erros.

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  2. o número de erros de processos penais é incalculável se essa alteração significa mais agilidade e eficiência eu concordo, é melhor do que condenar um inocente a prisão ou livrar um bandido dela por erros no judiciário.

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